15/02/2016
O contribuinte não tem saída

O contribuinte não tem saída

15/02/2016

O Sescap-Londrina enumera algumas declarações que constituem a base de dados da Receita Federal e colaboram de forma eficiente com a malha fiscal

É hora de reunir as informações para declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF) e redobrar a atenção para não omitir dados e cair na malha fiscal da Declaração de Ajuste Anual da Pessoa Física, conhecida como “malha fina”.
“Com a capacidade cada vez mais aprimorada, a Receita Federal do Brasil (RFB) detém ferramentas eficazes no cruzamento de dados. Antes mesmo do contribuinte entregar a DIRPF, outras declarações alimentam a base de dados do órgão”, ressalta o presidente do Sindicato das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações, Pesquisas e de Serviços Contábeis de Londrina e Região (Sescap-Ldr), Jaime Cardozo.
Até o dia 29 de fevereiro, empresas, entidades e profissionais são obrigados a apresentar declarações como DMED, DIMOF, DECRED, DIMOB E DIRF, grandes aliadas do “Leão”.
Por meio da Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF), a empresa declara o salário e pagamentos sujeitos à tributação feitos a pessoa física e pessoas jurídicas. Se o valor declarado na DIRPF ou na Declaração de Imposto de Renda Pessoa Jurídica (DIRPJ) for diferente do apresentado na DIRF, é sinal de que o contribuinte será convocado a fornecer explicações.

Sempre alerta
De olho no contribuinte, nem o que diz respeito à saúde escapa. Sem limites para a dedução, muitos aproveitam da situação e acabam declarando gastos com saúde sem comprovantes ou até mesmo valores acima do que realmente foi pago. Casos como estes, quando cruzado com a Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (DMED), ficarão retidos na malha fina. “A DMED é obrigatória para os profissionais da saúde, hospitais, clínicas, laboratórios, planos de saúde, entre outros serviços. Nesta declaração constam dados do pagador e do beneficiário do serviço”, explica o diretor do Sescap-Ldr, Nivaldo Lopes.
As despesas no cartão são outro vilão da Malha Fina. As operadoras de cartões de créditos são obrigadas a informar à Receita as operações acima de R$ 5 mil mensais através da Declaração de Operações com Cartão de crédito (DECRED) de pessoa física e RS 10 mil no caso de pessoa jurídica. Os bancos de qualquer espécie, cooperativas de crédito e associações de poupança e empréstimo por intermédio da Declaração de Informações sobre Movimentação Financeira (DIMOF) prestarão informações sobre as operações financeiras efetuadas pelos usuários de seus serviços em conta de depósitos ou conta de poupança, inerentes a depósitos à vista e a prazo; pagamentos efetuados em moeda corrente ou em cheques; emissão de ordens de crédito ou documentos assemelhados e resgates à vista ou a prazo.
Outro alvo da Receita são as transações de operações imobiliárias declaradas por construtoras, imobiliárias e incorporadoras declarados na DIMOB. “Essas declarações devem ser entregues pelas pessoas jurídicas e equiparadas que comercializarem imóveis que houverem construído, loteado ou incorporado para esse fim, mas também que intermediarem aquisição, alienação ou aluguel de imóveis, ou realizarem sublocação de imóveis e constituídas para a construção, administração, locação ou alienação do patrimônio próprio, de seus condôminos ou sócios”, explica Pimenta.
O ramo imobiliário também deve informar as operações imobiliárias anotadas, averbadas, lavradas, matriculadas ou registradas no Cartório de Notas, de Registro de Imóveis e de Títulos e Documentos sob sua responsabilidade, mediante a apresentação de Declaração sobre Operações Imobiliárias (DOI).
“Um dos erros mais comuns ocorre em relação à dedução das despesas dos dependentes que recebem rendimentos tributáveis. Para aproveitar as deduções das despesas com os dependentes, por exemplo, despesas médicas e com instrução, o contribuinte tributa, na sua declaração, os rendimentos recebidos pelos dependentes. Em muitos casos não é vantajoso aproveitar a dedução das despesas dos dependentes, uma vez que os rendimentos recebidos pelos mesmos podem ser em quantia superior às despesas”, destaca o consultor.
O presidente do Sescap-Ldr orienta que atenção e cautela não são necessárias apenas no período do Imposto de Renda, mas durante o ano todo. “O cruzamento de informações é real e cercado de declarações que sustentam e viabilizam a malha fiscal”.

Fonte: Sindicato das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações, Pesquisas e de Serviços Contábeis de Londrina e Região (Sescap-Ldr)

Fonte: Folha de Londrina
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