24/02/2016
Psicanalistas são removidos da listagem de profissionais liberais sujeitos a obrigações específicas



Psicanalistas são removidos da listagem de profissionais liberais sujeitos a obrigações específicas no uso do Carnê-Leão

23/02/2016

A Receita Federal do Brasil (RFB) publicou hoje (23/2) no Diário Oficial da União(DOU) a Instrução Normativa IN RFB nº 1.620 que altera outras duas INs:

Altera o art. 10 da Instrução Normativa IN SRF nº 81, de 11 de outubro de 2001, que dispõe sobre o prazo de entrega das declarações de espólio. Anteriormente o prazo era de 30 dias do trânsito em julgado da decisão judicial da partilha, sobrepartilha ou adjudicação ou lavratura da escritura pública. A partir de agora o prazo passa a ser a data prevista para a entrega da Declaração Final de Espólio.

A IN também remove os Psicanalistas do Anexo Único da Instrução Normativa IN RFB nº 1.531, de 19 de dezembro de 2014, que dispõe a respeito da obrigatoriedade dos profissionais liberais que utilizam o programa multiplataforma Recolhimento Mensal Obrigatório (Carnê-Leão) para a declaração do Imposto de renda de informarem número do registro profissional dos contribuintes bem como CPF dos titulares do pagamento de cada serviços prestado. Médicos, odontólogos, fonoaudiólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, advogados e psicólogos continuam sujeitos à obrigatoriedade. (Com informações DOU)
















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