24/02/2016
Ministra leva para julgamento definitivo ADI que questiona mudança da legislação do ICMS sobre opera



Ministra leva para julgamento definitivo ADI que questiona mudança da legislação do ICMS sobre operações interestaduais

23/02/2016

A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu levar para julgamento definitivo a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5439, que questiona mudanças na base de cálculo do ICMS sobre operações comerciais entre estados e Distrito Federal. A ação foi ajuizada pela Associação Brasileira dos Distribuidores de Medicamentos Especiais e Excepcionais (Abradimex) pedindo a suspensão da cláusula 2ª do Convênio ICMS 93/2015 firmado no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), que mudou a forma de cálculo para o pagamento do tributo (origem/destino) nas operações interestaduais de produtos e serviços voltadas para consumidor final.

A ministra dispensou a análise do pedido de liminar feito pela associação, adotando o rito abreviado previsto na Lei 9.868/1999 (Lei da ADIs), a fim de levar a matéria direto ao Plenário do STF para julgamento de mérito. Determinou ainda “que sejam requisitadas com urgência e prioridade, informações ao presidente do Conselho Nacional de Política Fazendária a serem prestadas no prazo máximo e improrrogável de dez dias”.

STF
« VOLTAR