Confaz encaminha ofício defendendo constitucionalidade das alterações do ICMS em ADI
24/02/2016
Após a concessão de liminar na Ação Direta de Constitucionalidade (ADI) n° 5464, que suspendeu a aplicação da cláusula n° 9 do Convênio ICMS 93/2015 para as empresas aderentes ao Simples Nacional, o Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) encaminhou ao Supremo Tribunal Federal (STF) o Ofício n° 97/2016.
O ofício contém os argumentos do Confaz para que seja revertida a suspensão, e argumenta o órgão que a cláusula suspensa não altera a situação dos contribuintes, uma vez que a nova obrigação tributária fora instituída pela Emenda Constitucional (EC) 87/2015, e não pelo Convênio combatido.
A ADI aguarda julgamento final, estando suspensos, por ora, os efeitos das novas regras de aplicação do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para as empresas do Simples Nacional. A íntegra do ofício pode ser conferida clicando neste link.
STF
|