04/03/2016
Câmara aprova aumento para 18% da alíquota do IRRF incidente no pagamento de juros sobre o capital..



Câmara aprova aumento para 18% da alíquota do IRRF incidente no pagamento de juros sobre o capital próprio

03/03/2016

Deputados aprovaram MP que também reduz benefícios fiscais da Lei do Bem. Foto:Ananda Borges/Câmara dos Deputados

Os deputados federais aprovaram ontem a Medida Provisória (MP) 694/15 que aumenta de 15 para 18% a alíquota do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) incidente no pagamento de juros sobre o capital próprio (JSCP) pagos ou creditados aos sócios ou acionistas de empresa.

Além de elevar a alíquota do imposto, a MP reduz o valor total que pode ser deduzido a título de JSCP pago aos sócios. Essa dedução ocorre na base de cálculo do IR, diminuindo o valor a pagar, e é feita com base na multiplicação da Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP) pelas contas do patrimônio líquido da empresa.

De acordo com a MP, haverá um limite de 5%, pois atualmente a TJLP está em 7%. Valerá, assim, o menor dos índices (5% ou TJLP). Com a redução do benefício fiscal das empresas, preserva-se a arrecadação federal. O governo alega que essa mudança é necessária porque a TJLP está em ritmo de alta.

O Plenário aprovou também a emenda do deputado Eduardo Barbosa (PSDB-MG) que sujeita os valores de aposentadoria ou pensão enviados ao exterior às alíquotas incidentes sobre esse tipo de rendimento no Brasil e não à alíquota de 25%, usada no caso geral de envio de divisas.

A Medida Provisória 694/15 também reduz benefícios fiscais da Lei do Bem (11.196/05). O texto suspende, para o ano de 2016, o incentivo fiscal que permite às empresas excluir do lucro líquido o valor correspondente a até 60% do montante gasto com pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação tecnológica.

Também será suspensa, no próximo ano, a possibilidade de abater do lucro líquido até 2,5 vezes os gastos com projetos de pesquisa científica e tecnológica e de inovação executados por entidades de pesquisa públicas (como as universidades estaduais e federais) ou privadas sem fins lucrativos.

Já para as empresas beneficiadas com outras leis de incentivo para o setor de informática e automação (leis 8.248/91, 8.387/91 e 10.176/01), a suspensão para o próximo ano será da possibilidade de deduzir até 160% do valor gasto com pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação tecnológica no cálculo do lucro real.

A matéria, que perde a vigência no dia 8, segue agora para aprovação no Senado Federal.

Agência Câmara
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