16/03/2016
Carf mantém autuação fiscal contra a Ambev

Carf mantém autuação fiscal contra a Ambev

16/03/2016

Por Beatriz Olivon | De Brasília

O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) manteve autuação lavrada contra a Ambev por uso indevido de créditos do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) entre os anos de 2006 e 2007. A decisão é da 3ª Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais – última instância do órgão.

A discussão sobre o que pode ser considerado insumo para geração de créditos tributários é polêmica e também foi levada ao Judiciário. Mas ainda não foi pacificada. Em geral, esses créditos podem reduzir significativamente o valor a ser recolhido pelas empresas de tributos, como IPI, PIS e Cofins.

No caso da Ambev, a Receita questionou créditos decorrentes de insumos adquiridos na Zona Franca de Manaus, como kits e concentrados para a fabricação de refrigerantes e tampas, rolhas e filmes plásticos. A companhia, ainda de acordo com o órgão, também se creditou indevidamente de bens que não se enquadram no conceito de insumo (materiais usados para pasteurização, assepsia e lavagem de vidro) e outros que não fizeram parte do processo produtivo (material promocional e remessa de produto para testes).

A decisão da 3ª Turma da Câmara Superior foi dada em recurso da Fazenda Nacional contra entendimento favorável à Ambev proferido pela turma ordinária. Os conselheiros seguiram o voto do relator, conselheiro Henrique Pinheiro Torres, representante da Fazenda.

O relator considerou que, na decisão anterior, os conselheiros aplicaram uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em recurso repetitivo, para defender entendimentos opostos. Um dos votos afirmava que o produto deveria ser usado no processo principal para ser caracterizado como insumo. Já o voto vencedor propôs que não havia necessidade de o produto ser consumido diretamente na atividade.

Para o relator, o STJ não permitiu o uso de créditos de IPI. O voto condutor afirmava que a legislação de IPI limita o benefício a produtos que tiveram contato físico direto com o bem produzido. Torres destacou que, naquele caso, uma empresa produtora de autopeças queria que fossem considerados insumos bens que sofriam desgaste indireto no processo produtivo, como anéis e roldanas.

“Foi exatamente o desgaste indireto que levou ao não reconhecimento de créditos de IPI”, afirmou o relator que, com base no repetitivo, não reconheceu o direito da Ambev.

A divergência foi aberta pela conselheira Tatiana Midori Migiyama, que tomou como base o próprio precedente do STJ. O conselheiro Valcir Gassen acompanhou a divergência, por entender que os produtos em discussão eram, por exemplo, usados na pasteurização e remoção de partículas, estando em contato direto com o bem. Contudo, a maioria dos conselheiros acompanhou o relator.

Os conselheiros, porém, não detalharam se o recurso da Fazenda Nacional abrangia todos os insumos questionados no caso ou apenas parte deles. Procurada pelo Valor, a Ambev afirmou que não comenta processos em andamento.

Há algumas semanas, a Sadia (atual BRF) obteve decisão favorável na mesma turma da Câmara Superior em disputa sobre o conceito de insumos para créditos de PIS e Cofins.

Valor Econômico
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