18/03/2016
Novo CPC eleva segurança jurídica e custos


DCI - LEGISLAÇÃO & TRIBUTOS

Novo CPC eleva segurança jurídica e custos

Processos judiciais mais caros e, no médio prazo, maior segurança jurídica estão entre os efeitos esperados pelas empresas em relação ao novo Código de Processo Civil (CPC), que entra em vigor hoje.

Os especialistas apontam que ainda é preciso esperar para ver como as novas regras do jogo processual, com 1.072 artigos ao todo, serão absorvidas pelo mundo jurídico. A primeira perspectiva, contudo, envolve uma revisão da cultura processual.

Diante de mais gastos com honorários, o diretor jurídico da Cosan, Elias Marques de Medeiros Neto, aponta que as empresas precisarão averiguar qual é a melhor postura.

"É preciso definir se a empresa prefere litigar até o fim, até o último estágio [do processo], ou se prefere apostar em soluções consensuais de conflito, como conciliação, mediação e arbitragem", afirma. Em outras palavras, ele diz que as empresas precisarão fazer nova análise de custo e benefício de cada ação.

O ex-diretor jurídico da Dell e hoje sócio do CMTL Advogados, Luciano Malara, entende da mesma forma. Enquanto no CPC de 1973 havia incentivo para que as empresas travassem os processos, ele observa que hoje o estímulo é no sentido de "fazer bem a conta" para ver se a disputa não vai sair mais cara do que o acordo.

Essa reavaliação da cultura de processos, afirma Marques, também está relacionada à maior valorização dos precedentes com o novo CPC. Uma vez formados, estes devem indicar qual é a posição do Judiciário em relação a determinado tema. "No médio prazo, os processos tendem a ser mais previsíveis", afirma ele.

Com precedentes fortes e processos mais custosos, outra expectativa é que o trabalho jurídico preventivo dentro das empresas também aumente, afirma a diretora jurídica para a América Latina da Cummins, Patricia Ulian. "De um lado, o contrato precisa estar mais bem amarrado e o trabalho preventivo aumenta. Do outro, os litígios [conflitos] acabam diminuindo quando os precedentes são claros", diz ela.

Ela, que participa do comitê jurídico da Câmara Americana de Comércio Brasil-Estados Unidos (Amcham), observa que os executivos ainda estão medindo os impactos do CPC. Mas já nesse momento, ela indica que com os precedentes fortes as empresas devem deixar de recorrer das decisões.

Outra expectativa dos especialistas é que as companhias precisarão se preocupar mais com a produção de provas. Segundo Malara, os juízes terão mais autonomia para determinar que mesmo na posição de rés as empresas sejam as responsáveis por fornecer provas para o processo. Normalmente, o dever de fornecer provas é de quem faz a alegação - isto é, de quem abre o processo. Na mesma linha, Marques aponta que os departamentos jurídicos precisam rever sua gestão de informação sob pena de perderem os casos que no CPC de 1973 ainda ganhavam.

Para os escritórios de advocacia, o diretor da Cosan entende que a característica crucial será a capacidade de proteger as teses jurídicas, não só casos individuais. Ele reforça que isso não está necessariamente ligado ao porte do escritório. "Não é tamanho, mas a capacidade de formar opiniões nos tribunais."

Roberto Dumke

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