22/03/2016
Corretoras de seguros não estão sujeitas ao regime de apuração cumulativa de PIS/Pasep e Cofins



Corretoras de seguros não estão sujeitas ao regime de apuração cumulativa de PIS/Pasep e Cofins

21/03/2016

A Instrução Normativa (IN) RFB n° 1.628, publicada no Diário Oficial da União (DOU) de hoje, 21 de março, esclarece que sociedades corretoras de seguros não estão sujeitas ao regime de apuração cumulativa de PIS/Pasep e Cofins instituído pela IN RFB nº 1.285, de 13 de agosto de 2012.

A IN de 2012 estabelece, no inciso ao qual se refere a IN publicada hoje, que estão sujeitas ao regime de apuração cumulativa de PIS/Pasep e Cofins as (i)sociedades de crédito, financiamento e investimento, as (ii)sociedades de crédito imobiliário e (iii)as sociedades corretoras, distribuidoras de títulos e valores mobiliários.

Além das mencionadas acima, também estão sujeitas ao regime de apuração cumulativa as seguintes pessoas jurídicas:
•os bancos comerciais, bancos de investimentos, bancos de desenvolvimento, caixas econômicas e as agências de fomento referidas no art. 1º da Medida Provisória nº 2.192-70, de 24 de agosto de 2001;
•as empresas de arrendamento mercantil;
•as cooperativas de crédito;
•as empresas de seguros privados e de capitalização, agentes autônomos de seguros privados e de crédito;
•as entidades de previdência complementar privada, abertas e fechadas, sendo irrelevante a forma de sua constituição; e
•as associações de poupança e empréstimo. (Com informações do DOU)
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