24/03/2016
Operação Lava-Jato e o direito contábil

Corporativa

Operação Lava-Jato e o direito contábil

24/03/2016

Edison FernandesEdison Fernandes

Um dos filmes que costuma ilustrar minhas aulas é “Os Intocáveis”, com Kevin Costner e Sean Connery, cujo enredo se desenvolve durante a vigência da Lei Seca nos Estados Unidos e retrata a perseguição ao Al Capone. O argumento do filme mostra como figura principal nessa cassada o contador do criminoso. Um destacado grupo de policiais são convocados para protegê-lo, tendo em vista que seu testemunho é fundamental para o processo penal de Al Capone.

No mesmo sentido, a Operação Mãos Limpas, na Itália, inspiradora da Operação Lava-Jato no Brasil, também teve início pelo testemunho contábil. Na versão italiana, o juiz Antonio Di Pietro conduziu um processo que, inicialmente, visava apurar manipulação contábil, com vistas a esconder desvios de dinheiro. A partir dos registros efetuados nas demonstrações financeiras das empresas investigadas, seguiu-se o dinheiro e quase todos os partidos políticos italianos da época foram implicados num grande esquema de corrupção.

Já tratei aqui, em uma série de cinco textos, sobre alguns reflexos da corrupção no direito contábil e no direito tributário. Mas é importante, numa perspectiva mais ampla, relacionar esses diversos acontecimentos históricos. Na adoção da estratégia “follow the money”, as demonstrações contábeis são testemunha privilegiada. E isso em diversos aspectos.

Veja-se um exemplo: os políticos argumentam que os recursos financeiros foram legalmente doados pelas empresas. Se assim é, não se trata de caixa dois dessas empresas (ou, de maneira atualizada, de “recursos não contabilizados”). Qual a origem, então, desses recursos? Seriam de obras superfaturadas?

A tecnologia dos registros nas demonstrações financeiras, descrita por Luca Pacioli, em 1494, e adotada, ainda hoje, pelo direito contábil brasileiro, pode ajudar a produzir provas que confirmarão os relatos que constam nas delações premiadas.

Valor Econômico
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