24/03/2016
Certidão negativa de débitos será obrigatória nas transações imobiliárias no DF



Certidão negativa de débitos será obrigatória nas transações imobiliárias no DF

23/03/2016

A partir desta terça-feira (22/03), quem comprar ou vender imóveis precisa ficar atento às pendências existentes no cadastro tributário. Caso existam débitos em aberto ou parcelamentos em curso, a lavratura de escritura pública ou qualquer ato relacionado à transmissão de propriedade e de direitos serão negados pelo cartório de registro até que a pendência seja quitada.

A exigência da apresentação da certidão negativa de débitos tributários foi efetivada pela Instrução Normativa Nº. 03/2016 na edição de hoje (22/03) do Diário Oficial do DF. Com a medida, o Governo de Brasília estará enquadrado no artigo 46 (http://migre.me/tk3Jk), do Código Tributário do Distrito Federal, que estabelece a necessidade de apresentação de contraprova.

Segundo a IN, também não será mais aceita pelos cartórios, na negociação de bens imóveis, a certidão positiva com efeito de negativa. O documento era usado para os casos em que o contribuinte reconheceu e negociou o débito em aberto.

Embora ainda não haja um estudo sobre o impacto das receitas de origem no mercado de imóveis, a Fazenda/DF espera redução destes tributos em dívida ativa, hoje calculada em R$ 950 milhões de IPTU e R$ 136 milhões de Taxa de Limpeza Urbana (TLP).

A certidão negativa é emitida, gratuitamente, pelo portal da Fazenda/DF; via agências da Receita do DF; e também nos postos do Na Hora Cidadão.
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