29/03/2016
Após consulta pública, RFB acolhe sugestão da OAB/DF sobre Lei de Repatriação



Após consulta pública, RFB acolhe sugestão da OAB/DF sobre Lei de Repatriação

28/03/2016

Promulgada em 2016, a Lei da Repatriação (13.254/2016) trouxe benefícios a contribuintes com capital no exterior não declarado e que desejam regularizar sua situação. Agora, é possível declarar os recursos com o pagamento de Imposto de Renda bem abaixo do que era praticado antes da lei. Desse modo, a Receita Federal instituiu uma Instrução Normativa (IN) acerca da nova legislação, abrindo consulta pública sobre algumas de suas normas.

Membros da Comissão de Assuntos e Reforma Tributária da Seccional (CART) encaminharam diversas sugestões ao órgão e tiveram uma importante proposta acolhida. Conforme a sugestão do CART, contribuintes impossibilitados de provar a origem lícita de capital mantido no exterior poderão apresentar defesa ao invés de serem imediatamente excluídos do Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária da Receita Federal (Rerct) que, com a nova lei, permite o regime especial de tributação.

De acordo com a primeira redação da norma, a simples ‘não comprovação da veracidade das informações prestadas’, por exemplo, diante de provas insuficientes, era causa de exclusão do Regime, conforme antigo art. 24, II da IN-original. Esse dispositivo foi retirado do texto final da IN 1627/2016. Com isso, somente será excluído do Regime o contribuinte que “apresentar declarações ou documentos falsos”, conforme o art. 26 da IN. Com a argumentação da Seccional, o contribuinte ganhou o direito de apresentar defesa antes dessa exclusão.

“Isso equivale à inversão do ônus da prova. É a Receita Federal do Brasil que precisa comprovar a falsidade. É uma obrigação da Receita, prevista no Código Tributário Nacional”, disse o vice-presidente da Comissão, Ricardo Fernandes, reiterando que, mantida a redação anterior da IN, a simples falta de prova geraria uma presunção de falsidade.

A medida é benéfica para quem deseja regularizar a situação de bens e recursos adquiridos até 31 de dezembro de 2014. Em troca da anistia de crimes relacionados à evasão de divisas, o contribuinte pagará 15% de Imposto de Renda e 15% de multa, totalizando 30% do valor repatriado. Antigamente, o devedor teria de pagar multa de até 225% do valor devido, além de responder na Justiça e na esfera administrativa, dependendo do caso. Dados revelam que ativos no exterior não declarados de brasileiros podem chegar a US$ 400 bilhões.

Jacques Veloso, secretário-geral da Seccional e advogado tributarista, explica que essa situação é muito comum entre advogados que atuam na esfera internacional. “Geralmente são pessoas que prestaram serviço fora do país ou receberam herança. É a oportunidade do cidadão trazer e regularizar a renda”.

Comunicação social – jornalismo
OAB/DF
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