04/04/2016
Dono de frigorífico é condenado a 5 anos de prisão e multa de 200 salários

Dono de frigorífico é condenado a 5 anos de prisão e multa de 200 salários

04/04/2016

Ele integrava a chamada “Máfia do Fisco” e foi condenado por participação no esquema de sonegação fiscal entre novembro de 1997 e abril de 1999

A juíza da Vara Especializada Contra o Crime Organizado, Ordem Tributária e Econômica e Administração Pública, Selma Rosane Santos Arruda, condenou o empresário José Pires Monteiro a uma pena que oscila de 2 a 5 anos de reclusão por crime contra a ordem tributária.

Ele integrava a chamada “Máfia do Fisco” e foi condenado por participação no esquema de sonegação fiscal entre novembro de 1997 e abril de 1999. A fraude consistia na concessão de regime especial para pagamento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) ao Frigorífico Adivis Ltda, criado para servir de fachada pelos donos do Frigorífico Água Boa Ltda.

Na época da fraude Leda Regina era coordenadora-geral do Sistema Integrado de Administração Tributária (CGSIAT) da Secretaria de Estado de Fazenda. Carlos Marino Soares da Silva e Antônio Garcia Ourives atuavam como fiscais de tributos. Também terão que ressarcir os cofres públicos os sócios dos frigoríficos Darce Ramalho dos Santos, incluindo o condenado, José Pires Monteiro.

No esquema estariam envolvidos tanto servidores da Sefaz quanto funcionários de empresas privadas instaladas no estado. Consta em denúncia do Ministério Público que a coordenadora liderava um esquema que consistia em burlar a fiscalização tributária concedendo Regime Especial para o recolhimento do ICMS.

Segundo a denúncia do Ministério Público, mesmo sem os estabelecimentos preencherem os requisitos legais, o esquema garantia a entrada e a manutenção das empresas no Regime Especial e possibilitava vários tipos de fraudes como sonegação ou redução dos valores do ICMS devido em operações interestaduais, sem que fossem importunadas por quaisquer outros servidores fazendários.

Com todo esquema pronto, o contribuinte (Frigorífico Adivis) tinha as notas fiscais escrituradas com valores menores que o real, sendo esse montante transportado para o livro de registro de apuração do ICMS como imposto debitado, o que resultava na diminuição do valor do imposto a ser recolhido.

A decisão foi divulgada no Diário da Justiça, que circula hoje (1). Confira abaixo:

Intimando:INTIMAR O ACUSADO José Pires Monteiro, Rg: W628100-G Filiação: , brasileiro(a), casado(a), empresário, Endereço: Rua Dalila Martins, Nº 84,, Bairro: Solar Campestre, Cidade: Rio Verde-GO
Finalidade:INTIMAR O ACUSADO JOSÉ PIRES MONTEIRO, Rg: W628100-G Filiação: , brasileiro(a), casado(a), empresário, Endereço: Rua Dalila Martins, Nº 84,, Bairro: Solar Campestre, Cidade: Rio Verde-GO, DA SENTEÇA CONDENATÓRIA PROFERIDA NOS AUTOS AS FLS. 1346/1373.

Resumo da inicial:

Decisão/Despacho:(…)Assim, tendo em vista que o art. 1º, inciso II, da Lei nº

8137/90 prevê pena entre 2 e 5 anos de reclusão, em vista das

circunstâncias desfavoráveis, fixo a pena de 03 (três) anos e 06 (seis)

meses de reclusão e 200 (duzentos) dias-multa, fixando cada dia-multa

em 1 salário mínimo vigente na época do fato, a ser corrigida quando do

efetivo pagamento. Consigno que a fixação da multa em patamar elevado

se deve ao fato de constatar, nos autos, que o réu possui fortuna

considerável, bem como que o mal causado exige imposição de sanção à

altura. Torno a pena assim definitiva, eis que ausentes circunstâncias

modificadoras(…).
« VOLTAR