04/04/2016
Senado suspende dispositivo declarado inconstitucional pelo STF que previa contribuição ............


Senado suspende dispositivo declarado inconstitucional pelo STF que previa contribuição previdenciária de cooperativas de trabalho


01/04/2016


Foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) da última quinta-feira (31) a Resolução n° 10 de 2016 do Senado Federal.

A Resolução decorreu de deliberação da Casa Legislativa após a declaração de inconstitucionalidade, pelo Supremo Tribunal Federal (STF), durante o julgamento do Recurso Extraordinário (RE) nº 595.838.

A decisão do STF reconheceu a inconstitucionalidade do inciso IV do art. 22 da Lei 8.212/1991, que previa uma cobrança feita a empresas de Contribuição Previdenciária com incidência de 15% sobre o valor bruto da nota fiscal ou fatura de prestação de serviços, relativamente a serviços que lhe são prestados por cooperados por intermédio de cooperativas de trabalho.

Como a decisão foi proferida pelo STF em controle difuso de constitucionalidade, os efeitos da decisão eram restritos às partes envolvidas no processo, e, com a suspensão do dispositivo pelo Senado Federal, os efeitos estendem-se a todos os envolvidos em operações semelhantes, independentemente do ajuizamento de novas ações.

DOU
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