05/04/2016
Publicada lei de isenções tributárias referentes aos Jogos Olímpicos de 2016


Publicada lei de isenções tributárias referentes aos Jogos Olímpicos de 2016

04/04/2016

Foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) de hoje a Lei n°13.265 de 1° de abril de 2016, que altera a Lei n° 12.780, de 9 de janeiro de 2013, que dispõe sobre medidas tributárias
referentes à realização, no Brasil, dos Jogos Olímpicos de 2016 e dos Jogos Paraolímpicos
de 2016, e a Lei n° 10.451, de 10 de maio de 2002, para prorrogar a isenção de tributos
incidentes sobre a importação de equipamentos e materiais esportivos.

A Lei n°13.265 determina a isenção da Taxa de Fiscalização dos Produtos Controlados pelo Exército Brasileiro (TFPC) para pessoas jurídicas responsáveis pela organização e condução
dos Jogos e pelos seus eventos-teste, atletas inscritos nos Jogos e nos eventos-teste e o Comitê Olímpico Internacional (COI), o Comitê Paraolímpico Internacional (IPC), as Federações Desportivas Internacionais (IFs) e os Comitês Olímpicos e Paraolímpicos de outras nacionalidades para treinamentos e competições dos Jogos.

A Lei também dispõe sobre os benefícios concedidos às distribuidoras de energia elétrica responsáveis pelos procedimentos necessários para garantir o fornecimento temporário
de energia elétrica nas áreas de concessão onde serão realizados os Jogos Olímpicos e Paraolímpicos de 2016: isenção do IRRF incidente sobre os valores pagos, creditados,
entregues, empregados ou remetidos em decorrência de prestação de serviços, de aluguéis e de fornecimento de bens e isenção da Cide de que trata a Lei nº 10.168, de 29 de dezembro de 2000, incidente sobre os valores pagos, creditados, entregues, empregados ou remetidos em decorrência dos contratos dos quais sejam signatários.

As máquinas, os equipamentos e os materiais destinados ao fornecimento temporário de energia elétrica poderão ser admitidos no Brasil sob o regime aduaneiro especial de admissão temporária, com suspensão do pagamento dos tributos incidentes sobre a importação.

DOU
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