06/04/2016
A colocação de embalagem em produtos tributados adquiridos de terceiros é industrialização

A colocação de embalagem em produtos tributados adquiridos de terceiros é industrialização

06/04/2016

Solução de Consulta 2003 Disit/SRRF02


DOU de 06/04/2016


ASSUNTO: Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI


EMENTA: INDUSTRIALIZAÇÃO. ACONDICIONAMENTO OU REACONDICIONAMENTO.


A colocação de embalagem em produtos tributados adquiridos de terceiros, mesmo em substituição da original, salvo quando se destine ao simples transporte do produto, caracteriza industrialização por acondicionamento ou reacondicionamento. SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 15, DE 13 DE JANEIRO DE 2015 DISPOSITIVOS LEGAIS: Decreto n.º 7.212, de 2010 – RIPI/2010, arts. 4.º, inciso IV, e 6.º; Pareceres Normativos CST n.ºs 460, de 1970; 520, de 1971; e 66, de 1975.

Sistema Normas – Receita Federal
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