14/04/2016
STJ entende que não pode ser negado o direito de propositura de ações de repetição de indébito de...



STJ entende que não pode ser negado o direito de propositura de ações de repetição de indébito de impostos não devidos em caso de energia elétrica não utilizada

13/04/2016

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem entendido repetidamente a respeito da legitimidade do consumidor para pleitear repetição de indébito na hipótese de cobrança de Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre demanda de energia elétrica contratada e não utilizada.

Muitos casos chegam ao STJ com decisões de primeira e segunda instâncias não reconhecendo o direito do consumidor de ingressar com esse tipo de demanda, extinguindo as ações sem julgamento do mérito.

A controvérsia levantada pelos consumidores é referente ao fornecimento de energia elétrica, diversos consumidores questionam, principalmente, os valores pagos a título de “Encargo de Capacidade Emergencial”, instituído pela Lei 10.438/02.

Dessa forma, o STJ entende que, além da legitimidade dos consumidores para pleitearem a repetição de indébito, o usuário pode questionar “qualquer outro tipo de ação contra o Poder Público de cunho declaratório, constitutivo, condenatório ou mandamental, objetivando tutela preventiva ou repressiva, que vise a afastar a incidência ou repetir tributo que entenda indevido”.

Ressalta-se que o entendimento do STJ pacificado refere-se à possibilidade de ingresso das ações de repetição de indébito, não implicando direito automático ao ressarcimento, apenas firma a capacidade de ingressar com a ação.

Clicando aqui, pode-se ter acesso aos mais recentes julgados da Corte a respeito do tema.

STJ
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