GO: Isenção de ITCD para imóveis populares é publicada no Diário Oficial do Estado
18/04/2016
Governador do Estado de Goiás assinando documento. Foto: Wagnas Cabral.
Foi publicada na edição desta segunda-feira (18) do Diário Oficial do Estado de Goiás uma Lei estadual que concede isenção de pagamento do Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCD) para o herdeiro que receber imóvel cujo valor seja igual ou inferior a R$ 60 mil, desde que não possua outro imóvel.
A Lei tem por objetivo isentar as pessoas que não tenham condições de arcar com os impostos decorrentes de bens imóveis que lhes foram doados ou que herdaram. A isenção é apenas para o imposto mencionado, sendo que a tributação incidente para transmissão de imóveis inter vivos e por vendas regulares são de competência legislativa dos municípios.
A isenção vigora a partir da publicação da lei.
Sefaz/GO
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