26/04/2016
STF. Pis e Cofins. Taxa de administração. Cartão de crédito. Receita bruta e faturamento. Base......



STF. Pis e Cofins. Taxa de administração. Cartão de crédito. Receita bruta e faturamento. Base de cálculo. Exclusão da receita

25/04/2016

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 936.107 MINAS GERAIS

RELATOR:MIN. EDSON FACHIN
AGTE.(S):SUPERMERCADO SUPER LUNA LTDA
ADV.(A/S):ANDRE DE ALBUQUERQUE SGARBI
AGDO.(A/S):UNIÃO
PROC.(A/S)(ES):PROCURADOR-GERAL DA FAZENDA NACIONAL

AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. DIREITO TRIBUTÁRIO. PIS E COFINS. TAXA DE ADMINISTRAÇÃO. CARTÃO DE CRÉDITO. RECEITA BRUTA E FATURAMENTO. BASE DE CÁLCULO. EXCLUSÃO DA RECEITA.

1. A jurisprudência do STF é pacífica no sentido de que a receita bruta e o faturamento, para fins de definição da base de cálculo para a incidência do PIS e da COFINS, são termos sinônimos e consistem na totalidade das receitas auferidas com a venda de mercadorias, de serviços ou de mercadorias e serviços, referentes ao exercício da atividades empresariais. Precedentes.

2. A análise da questão se a receita obtida com o uso de cartões de
crédito deve ser excluída da base de cálculo do PIS/COFINS cinge-se ao
âmbito infraconstitucional.

3. Agravo regimental a que se nega provimento.

Consulte a íntegra do acórdão aqui.

ARE 936.107 AgR
« VOLTAR