29/04/2016
Nova súmula do STJ trata da inexigibilidade de nova certidão negativa no desembaraço aduaneiro em re



Nova súmula do STJ trata da inexigibilidade de nova certidão negativa no desembaraço aduaneiro em regime de Drawback

28/04/2016

Na última quarta-feira (27) o Superior Tribunal de Justiça (STJ) anunciou a aprovação pela Primeira Turma de novas súmulas, dentre as quais, a súmula 569.

O enunciado da Súmula 569 assim diz:

“Na importação, é indevida a exigência de nova certidão negativa de débito no desembaraço aduaneiro, se já apresentada a comprovação da quitação de tributos federais quando da concessão do benefício relativo ao regime de drawback.”

Os precedentes que deram origem ao novo enunciado são os Recursos Especiais de nº 1.041.237; 196.161; e 652.276.

O regime de drawback corresponde a uma espécie de acordo estabelecido entre empresas e o Estado para que sejam concedidos benefícios fiscais àquelas que tenham interesse em importar produtos para beneficiamento e posterior exportação dos bens com valor agregado.

O STJ entendeu reiteradamente que se foi concedido o benefício fiscal, que só se dá após a análise da quitação de débitos fiscais, nova exigência de apresentação de Certidão Negativa de Débitos Fiscais no momento do desembaraço aduaneiro do bem importado se mostra ilógico.

STJ
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