30/09/2016
Receita Federal modifica normas de restituição, compensação, ressarcimento e reembolso.


Receita Federal modifica normas de restituição, compensação, ressarcimento e reembolso.

30/09/2016

A Receita Federal do Brasil (RFB), por meio da Portaria RFB n° 1.453 publicada no Diário Oficial da União (DOU) de hoje (30) estabeleceu os procedimentos para o reconhecimento de direito creditório em processo de restituição, compensação, ressarcimento ou reembolso.
De acordo com a medida, a autoridade competente para elaborar e proferir decisão em processo de restituição, compensação, ressarcimento ou reembolso é o Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil.
A decisão que resultar no reconhecimento de direito creditório em valor total superior a R$ 1 milhão, até R$ 5 milhões, será proferida por 2 Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil. Decisões que resultarem no reconhecimento de direito creditório em valor total superior a R$ 5 milhões será proferida por 3 Auditores-Fiscais
O processo de restituição, compensação, ressarcimento ou reembolso será distribuído ao Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil pelo titular da unidade ou pelo chefe da subunidade competente.

Foi publicada também no DOU de hoje a Instrução Normativa (IN) RFB n° 1.661, que modificou a IN RFB n° 1.300, de 2012, que estabelece normas sobre restituição, compensação, ressarcimento e reembolso, no âmbito da Secretaria da Receita Federal do Brasil.
A norma publicada hoje especifica os procedimentos a serem tomados em casos específicos de compensação ressarcimento e reembolso.
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