04/10/2016
Receita libera arrendamento mercantil de aeronaves do IRRF

Receita libera arrendamento mercantil de aeronaves do IRRF

04/10/2016

Por Laura Ignacio | De São Paulo

Gabriela Jajah: grande parte das empresas contrata aeronaves estrangeiras
As companhias aéreas brasileiras voltam a poder firmar contratos de arrendamento mercantil de aeronaves na Irlanda com alíquota zero de Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF). A medida foi instituída por meio da Instrução Normativa da Receita Federal nº 1.662, publicada no Diário Oficial da União de ontem.
No mês passado, como a Irlanda foi incluída na lista de paraísos fiscais do Brasil, as empresas do setor que firmassem contratos com companhias irlandesas passariam a ter que pagar 25% de IRRF. O arrendamento mercantil ou leasing é um tipo de aluguel que permite a compra da mercadoria ou renovação do contrato.
Segundo a Associação Brasileira das Empresas Aéreas (Abear), que representa Latam, Gol, Azul e Avianca, a tributação poderia representar despesas extras para o setor de cerca de R$ 1 bilhão por ano, porque mais de 60% dos contratos de arrendamento das companhias de aviação comercial brasileiras são feitos com firmas irlandesas.
De acordo com a nova instrução normativa, as empresas de transporte aéreo público regular de passageiros ou cargas foram desoneradas do IRRF na remessa de valores ao exterior, mesmo a companhias domiciliadas em paraísos fiscais, a exemplo da Irlanda, em contraprestação de contratos de arrendamento mercantil de aeronaves.
“Grande parte das empresas do setor aéreo contrata aeronave estrangeira. E se a operação era realizada com empresa localizada em paraíso fiscal ou local de regime tributário favorecido, era obrigatória a retenção de 25%”, diz Gabriela Jajah, do Siqueira Castro Advogados.
O texto prorroga a isenção para os pagamentos realizados até 31 de dezembro de 2022. E para contratos celebrados até 31 de dezembro de 2019.
Contudo, a Abear pediu esclarecimentos ao Fisco. Para a associação, a nova norma não atende a demanda das companhias aéreas por não contemplar a forma simples de arrendamento de aeronaves. Segundo a entidade, essa modalidade atinge a maior parte dos contratos de arrendamento da frota aérea no país.
“O arrendamento simples de aeronaves não foi beneficiado pela norma publicada hoje”, diz o advogado Fábio Lunardini, da Peixoto & Cury Advogados. Na forma simples, não existe a opção de compra da aeronave. Há simplesmente o aluguel por determinado período.
O advogado afirma que somente foi beneficiado com alíquota zero o arrendamento simples de embarcações marítimas para prospecção e exploração de petróleo ou gás natural, quando houver contrato de aluguel com prestação de serviço firmado com pessoa jurídica vinculada no exterior, e de acordo com a parcela relacionada ao aluguel.
Por nota, a Receita Federal confirma a volta da alíquota zero somente para o arrendamento mercantil. Contudo, afirma que no caso de aluguel de aeronaves, bem como de motores de aeronaves, a alíquota aplicável é de 25% de IRRF quando o valor se destinar à Irlanda ou a outro país com tributação favorecida.
A Receita ainda chama a atenção para o fato de que a revogação que beneficia o setor não exclui a regra geral, no sentido de que incide a alíquota de 25% de IRRF sobre remessas a país com tributação favorecida.
Ontem, as ações da Gol fecharam com alta na bolsa, impulsionadas pela decisão da Receita Federal. O papel da Gol subiu 2,08%, para R$ 6,37. (Colaborou João José Oliveira)

Valor Econômico
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