24/11/2016
Projeto que modifica a carreira da Receita Federal avança na Câmara


Projeto que modifica a carreira da Receita Federal avança na Câmara

23/11/2016

A comissão especial que analisa o projeto de lei que reestrutura a carreira da Receita Federal (PL 5864/16) terminou nesta terça-feira (22) a análise conclusiva de nove destaques ao relatório do deputado Wellington Roberto (PR-PB), aprovado em 9 de novembro.
Com isso, o texto, que mantém os reajustes nos salários das carreiras da Receita Federal e de auditores fiscais do Trabalho, segue para o Senado. Porém, o presidente da comissão, deputado Júlio Delgado (PSB-MG), acredita que haverá recurso para análise do texto pelo Plenário.
“Vão recorrer ao Plenário e isso não será votado neste ano”, avaliou. Segundo ele, o objetivo de deputados da base do governo é evitar a aprovação do texto antes da promulgação da PEC do Teto de Gastos (PEC 241/16), que está em análise no Senado.
O recurso pode ser apresentado por 52 deputados ou líderes que os representem.
Críticas
Auditores fiscais presentes à reunião criticaram a aprovação do texto. A categoria faz há semanas paralisações em suas atividades contra o substitutivo de Wellington Roberto. O deputado, no entanto, não vê razão para críticas. “É só orgulho, não tira pedaço de nada. Não há prejuízo financeiro, não há prejuízo de autoridade”, afirmou.
Destaques
Dois destaques foram aprovados pela comissão. O primeiro, do PTN, restringe aos auditores fiscais a possibilidade de requisitar força policial e a precedência sobre outras autoridades administrativas. O mesmo destaque retira o porte de arma de fogo no exercício da função, que havia sido concedido aos servidores da Receita pelo relatório.
Segundo o deputado Bacelar (PTN-BA), a permissão para analistas requisitarem força policial era contrária tanto à Constituição quanto ao Código Tributário Nacional (Lei 5.172/66). “Por isso os 400 ocupantes de quadro de direção da Receita entregaram os cargos. Estamos instalando um estado policialesco no País”, afirmou.
O outro destaque, do PMDB, retoma o texto original do Executivo para garantir progressão funcional anual aos servidores da Receita. O substitutivo estabelecia 12 meses como prazo mínimo para a concessão do benefício.
Autoridade tributária
O texto mantém restrita aos auditores fiscais a autoridade tributária e aduaneira da União. O substitutivo anterior previa que tanto auditores quanto analistas seriam autoridades tributárias e aduaneiras. Esse foi o principal ponto de divergência nas discussões do colegiado.
O deputado Major Olímpio (SD-SP) afirmou que a proposta diminuía o papel dos auditores fiscais e isso poderia favorecer um aparelhamento da Receita Federal. “O projeto é um facilitador para destruir a Lava Jato. Esse substitutivo está desmontando a Receita”, criticou.
O relator rebateu. “A palavra autoridade está preservada no meu substitutivo. Você está faltando com a verdade”, disse Wellington Roberto.
Na prática, a redação aprovada pelo colegiado mantém o auditor fiscal como autoridade para fiscalização e cobrança de tributos, como já estabelece a lei que trata da estruturação da carreira dos auditores e analistas tributários da Receita Federal (10.593/02).
Reajuste salarial
Pela proposta, os aumentos salariais serão escalonados até janeiro de 2019. O analista tributário da Receita Federal que estiver no último nível da carreira passará a ganhar, na data de publicação, R$ 14.160 (o salário atual é de R$ 13.422). Em 2019, o salário será de R$ 16.276.
Já os auditores fiscais da Receita e os auditores fiscais do Trabalho terão salário final de R$ 23.755 na data de publicação da lei, e passarão a ganhar R$ 27.303 em janeiro de 2019. A remuneração atual é de R$ 22.516.
Mudanças na nomenclatura
O texto aprovado ontem também muda a nomenclatura das carreiras do órgão, que passarão a ser chamadas de Carreira Tributária e Aduaneira da Receita Federal do Brasil.
A nova carreira engloba os servidores de níveis superior e médio da extinta Secretaria da Receita Previdenciária, incorporada à Receita Federal.
Os auditores e analistas da Receita têm garantido o livre trânsito para o exercício das suas funções.
O texto aprovado retirou prerrogativas para os auditores, previstas no projeto original. Entre elas, o direito à prisão em sala especial quando presos em razão de ato praticado no exercício de suas funções; e o ajuste prévio com o juiz para o auditor ser ouvido como testemunha.
Bônus de eficiência
A proposta amplia o Bônus de Eficiência e Produtividade na Atividade Tributária e Aduaneira. Com isso, o benefício também será concedido aos servidores do Plano Especial de Carreiras do Ministério da Fazenda (PECFaz), e a analistas e técnicos do seguro social da antiga Secretaria da Receita Previdenciária. O texto original estabelecia o bônus apenas para auditores fiscais e analistas tributários.
O benefício será calculado de acordo com indicadores de desempenho e metas estabelecidos pela Receita Federal. Um comitê gestor formado por representantes dos ministérios da Fazenda, do Planejamento e da Casa Civil, além do Tribunal de Contas da União, estabelecerá a metodologia para fixar o Índice de Eficiência Institucional para o bônus.
Recursos
Os recursos do bônus virão do montante obtido com arrecadação de multas tributárias e aduaneiras e recursos advindos da alienação de bens apreendidos.
O texto determina que a remuneração, somada com as demais parcelas e o bônus de produtividade, não poderá exceder o teto do serviço público, de R$ 33 mil. O bônus não integrará o vencimento e nem servirá de base de cálculo para adicionais, gratificações ou qualquer outra vantagem pecuniária. Também não constituirá base de cálculo de contribuição previdenciária.
O relator, deputado Wellington Roberto, retirou da remuneração de auditores fiscais e analistas tributários a Vantagem Pecuniária Individual (VPI) e a Gratificação de Estímulo à Fiscalização e Arrecadação (Gefa), que têm sua legitimidade discutida judicialmente.
Aposentados
O texto mantém o valor integral do bônus de eficiência a servidores aposentados antes da reforma da Previdência de 2003, que extinguiu a paridade constitucional de aumento entre servidores da ativa e aposentados.
Para os demais inativos, o bônus será integral apenas no primeiro ano de aposentadoria, com diminuição gradativa até o nono ano, quando será de 35% do total.
Apuração de faltas
O projeto garante que, na apuração de faltas ocorridas no exercício da função, os analistas e auditores só poderão ser investigados administrativamente pela própria Receita Federal ou órgão correcional competente, a não ser que haja intenção de cometer crime ou fraude.
A apuração de faltas disciplinares também será de competência exclusiva da Receita Federal, sem envolvimento da autoridade policial.
Se, durante investigação policial, houver indício de prática de infração penal por auditores ou analistas da Receita, a polícia deverá comunicar imediatamente o fato ao secretário da Receita Federal do Brasil.

Agência Câmara Notícias
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