28/11/2016
Receita Federal publica nova norma para empresas produtoras de bebidas alcoólicas

Receita Federal publica nova norma para empresas produtoras de bebidas alcoólicas

25/11/2016

A Instrução Normativa (IN) da Receita Federal (RFB) n° 1.673, publicada no Diário Oficial da União (DOU) de hoje (25) desobriga as empresas que deixarem de ser controladas pelo Sicobe a partir de 13 de dezembro de 2016 à utilização do selo de controle de bebidas.
A norma especifica os seguintes critérios para a descontinuação do uso do selo de controle:
o estabelecimento industrial faça opção definitiva por prestar as informações diárias de sua produção à RFB; e
a pessoa jurídica à qual o estabelecimento estiver vinculado cumpra os requisitos estabelecidos pelo § 1º do art. 3º da IN RFB 1.432, de 2013.
As informações diárias da produção deverão ser apresentadas em planilha, no modelo constante do Anexo V desta Instrução Normativa, que pode ser consultado aqui, contendo a indicação individualizada da quantidade unitária produzida por tipo e marca de produto, tipo e volume de embalagem e estoque inicial e final de cada produto individualizado.
As informações deverão ser encaminhadas pelo estabelecimento matriz do fabricante, de forma consolidada e individualizada por estabelecimento, até o quinto dia útil posterior ao da produção, por meio de dossiê digital de atendimento.
A Receita federal irá aplicar multa de 100% do valor comercial do produto a que se refere a informação por omissão de informação; informação incorreta ou incompleta quanto à quantidade, o tipo e à marca do produto ou tipo e volume de sua embalagem; ou apresentação da informação em atraso.

Consulte a IN RFB 1673
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