08/12/2016
CARF suspende mais sessões de julgamento em razão da paralisação dos auditores fiscais.


CARF suspende mais sessões de julgamento em razão da paralisação dos auditores fiscais.

07/12/2016

O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) comunica que em razão da paralisação das atividades dos integrantes do cargo de Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil que integram este órgão na condição de Conselheiros representantes da Fazenda Nacional e de manifesto enviado pelo conjunto destes conselheiros, comunicando a decisão de suspender a realização  e/ou participação das sessões de julgamento no CARF,  fica impossibilitada a manutenção do calendário das  sessões de julgamento das Turmas Ordinárias da 2ª e da 3ª Seção de Julgamento, previstas para a próxima semana (13 a 15/12/2016), por falta de quorum regimental, ficando todas suspensas.
Entretanto, as sessões de julgamento da 1ª e da 2ª Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais (12 a 14/12/2016) e da 2ª Turma Ordinária da 4ª Câmara da 3ª Seção de Julgamento (13 a 15/12/2016) estão mantidas, com funcionamento normal, bem como a reunião do Pleno, que ocorrerá no dia 15 de dezembro de 2016.
O CARF reitera que esta decisão é necessária para evitar a realização de gastos públicos com deslocamentos e diárias dos Conselheiros, diante do cenário de não funcionamento efetivo das sessões de julgamento do órgão, evitando, também, futuros questionamentos dos órgãos de controle externo.

CARF
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