23/12/2016
Origem dos honorários: Ministro do STF mantém quebra de sigilos fiscal e bancário de escritórios de


Origem dos honorários: Ministro do STF mantém quebra de sigilos fiscal e bancário de escritórios de advocacia.

22/12/2016

O ministro Teori Zavascki, do Supremo Tribunal Federal, negou pedido para revogar a quebra de sigilos bancário e fiscal de escritórios de advocacia, autorizada por ele no ano passado para apurar suspeitas de pagamento de propina relacionada a contratos da Petrobras investigados na operação “lava jato”. O ministro, no entanto, aceitou delimitar o acesso de informações ao dinheiro apontado pelos investigadores como de origem ilícita.
A quebra do sigilo dos escritórios foi decretada em outubro de 2015 para apurar a origem de R$ 560 mil pagos ao advogado Fernando Neves. A decisão era irrestrita quanto às informações bancárias e fiscais dos escritórios envolvidos. Agora, Teori mandou que a medida se restrinja a esse valor citado, enquanto os demais dados devem ser descartados.
Segundo informações prestadas pelo doleiro Alberto Youssef em delação premiada, esse dinheiro era destinado ao pagamento de honorários a advogados que trabalharam na defesa do ex-deputado João Pizzolatti (PP-SC). O pagamento, segundo o doleiro, foi feito pela construtora Queiroz Galvão.
De acordo com as investigações da “lava jato”, o pagamento desses honorários fazia parte de um esquema de repasse de verbas a parlamentares do PP em troca da manutenção de Paulo Roberto Costa, ex-diretor de serviços da Petrobras, no cargo. O executivo, ainda segundo os investigadores, tinha o papel de manter funcionando o esquema de fraudes em contratos da estatal com empreiteiras.
As quebras de sigilo atingiram os escritórios de Fernando Neves, o Neves e Lacombe da Silva Advogados, e do advogado Michel Saliba. Inicialmente, Saliba era apontado como o destinatário do dinheiro, mas depois se constatou que a informação estava errada.
Prerrogativas
No agravo apresentado ao ministro Teori, Fernando Neves afirma que a quebra dos sigilos não poderia ter sido feita com a justificativa apresentada. Os honorários advocatícios, argumentou ele, são “indissociáveis” do exercício da defesa, mesmo que haja suspeita de lavagem de dinheiro.
Os escritórios só poderiam ter passado pela devassa se houvesse indícios de que seus sócios participaram ativamente do cometimento de crime. A argumentação foi seguida pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, que entrou na causa como assistente.
Teori, no entanto, negou o pedido e adotou a resposta da Procuradoria-Geral da República. Segundo o ministro, a quebra dos sigilos não tem como objetivo saber a origem dos honorários e apurar indícios de lavagem de dinheiro. A intenção, disse Teori, repetindo a PGR, é “reunir prova material do pagamento de propina” a Pizzolatti.
O ministro também afirma que as prerrogativas dos advogados não foram desrespeitadas, nem o direito de defesa, violado. Como o caso corre em segredo de Justiça, só as partes envolvidas no processo terão acesso às informações protegidas por sigilo fiscal e bancário.
“Somente a indevida divulgação deles é que acarretaria o constrangimento alegado pelos agravantes, mas, aí, já no plano da má administração das informações, e não mais no procedimento de colheita, como se afirma”, diz o ministro.
Possibilidade concreta
Neves também afirma no agravo que a quebra de seus sigilos foi desproporcional, já que ele não foi chamado a prestar esclarecimentos sobre o caso. E não era segredo o fato de ele advogar para Pizzolatti nas causas em que o deputado era réu no Tribunal Superior Eleitoral.
O ministro Teori, mais uma vez, discordou. Segundo ele, a medida foi necessária para “corroborar a origem e o destino dos honorários”, pagos pela Queiroz Galvão. Já havia sido autorizada outra quebra de sigilo bancário e fiscal, pela 13ª Vara Federal Criminal de Curitiba, onde corre a “lava jato” em primeira instância, que foi considerada insuficiente.
“As medidas nunca tiveram como objetivo investigar as atividades do escritório de advocacia, mas, repita-se, somente identificar — presentes a plausibilidade e a verossimilhança dos demais elementos indiciários colhidos até então — os supostos pagamentos de despesas diversas em favor do ex-deputado Federal João Pizzolatti Júnior, este, sim, investigado”, escreveu Teori,.
O ministro, mais uma vez, se apoia na justificativa da PGR de que havia a “possibilidade concreta” de os escritórios terem usado suas contas bancárias para movimentar dinheiro que, na verdade, era propina.
Sem honorários
A decisão do ministro Teori, em outubro, deixou advogados em alerta. Na prática, a medida significou dar ao Ministério Público Federal informações sobre todos os recebimentos de dinheiro pelos escritórios, inclusive de clientes.
Em Brasília, a situação foi vista com mais alarde, já que se tratou de um dos advogados mais respeitados da cidade, ex-ministro do TSE, e envolvia a defesa de um deputado. O outro escritório envolvido — o de Michel Saliba, também de Brasília e especializado na Justiça Eleitoral — tem entre seus clientes diversos parlamentares, inclusive envolvidos na “lava jato”.
O pedido de quebra de sigilo havia sido feito, inicialmente, pela Polícia Federal. Segundo ofício de um delegado ao ministro Teori, seria preciso investigar informações bancárias e fiscais dos escritórios para saber se os honorários recebidos por eles eram ou não de origem legal.
Como a PF não pode pedir diretamente ao Supremo, Teori encaminhou o documento para a PGR se manifestar. O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, concordou com o pedido do delegado, mas omitiu que ele tratava da origem de honorários advocatícios. Disse apenas que havia informações de que os escritórios foram usados para lavar dinheiro ou repassar propina a Pizzolatti.
Consulte a decisão na íntegra aqui.
AC 3.871

Por Pedro Canário, editor da revista Consultor Jurídico em Brasília.
Revista Consultor Jurídico
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