23/12/2016
Receita Federal define percentual de presunção para recauchutagem de pneus no lucro presumido

Receita Federal define percentual de presunção para recauchutagem de pneus no lucro presumido

22/12/2016

A Receita Federal publicou no Diário Oficial da União (DOU) de hoje (22) o Ato Declaratório Interpretativo n° 14, que dispõe sobre o percentual a ser aplicado sobre a receita bruta para determinação da base de cálculo do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) para as pessoas jurídicas tributadas com base no lucro presumido nas operações de recapeamento e reforma de pneumáticos usados mediante encomenda de terceiros.
O Ato determina que a receita bruta das operações de recapeamento e reforma de pneumáticos usados mediante encomenda de terceiros sujeita-se à aplicação do percentual de 32% na apuração da base de cálculo do IRPJ e da CSLL das pessoas jurídicas tributadas pela sistemática do Lucro Presumido, quando as operações não forem consideradas como operações de industrialização, especialmente nas seguintes hipóteses:
quando as operações forem executadas por encomenda direta do consumidor ou usuário, em oficina ou residência, com preponderância do trabalho profissional; e
quando as operações forem executadas por encomenda de terceiros não estabelecidos com o comércio de tais produtos.
Os percentuais de presunção serão de 8% e 12%, respectivamente para o IRPJ e para a CSLL, para as operações consideradas como de industrialização, especialmente na hipótese de o encomendante ser estabelecido com o comércio de pneumático usado recapeado e reformado.
Consulte o Ato Declartório Interpretativo n° 14 na íntegra aqui. (Com informações do DOU)
« VOLTAR