23/12/2016
Teto de gastos - Rosa Weber manda ADI sobre novo regime fiscal direto para o Plenário

Teto de gastos - Rosa Weber manda ADI sobre novo regime fiscal direto para o Plenário

22 de dezembro de 2016, 17h56

A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal, decidiu adotar o rito abreviado para o julgamento da ação direta de inconstitucionalidade ajuizada contra a Emenda Constitucional 95, que limita os gastos públicos por 20 anos. A ministra decidiu dar 10 dias para os interessados se manifestarem para depois enviar o caso direto ao Plenário.
De autoria das entidades de classe da magistratura, Anamatra, Ajufe e AMB, a ação afirma que a Emenda é inconstitucional por ferir a autonomia administrativa dos tribunais, além de violar o princípio da separação dos poderes. De acordo com os juízes, ao dizer qual deve ser o índice de correção para o aumento dos gastos do Judiciário, a emenda viola o direito que cada tribunal tem de organizar os próprios orçamento e administração. As entidades são representadas pelo advogado Alberto Pavie Ribeiro.
Apelidada de Novo Regime Fiscal, a Emenda 95 estabelece que os gastos públicos da esfera federal subirão de acordo com a inflação acumulada do ano anterior pelos próximos 20 anos. Ela entra em vigor já em 2017, com um intervalo para rediscussão depois de dez anos de vigência.
A EC 95 é de autoria do governo federal e foi enviada ao Congresso em agosto deste ano, depois que o presidente Michel Temer assumiu a Presidência da República, com o impeachment de Dilma Rousseff. E a emenda foi anunciada como  a única e melhor solução possível para acabar com a crise econômica por que passa o Brasil.
No entanto, de acordo com a ação dos juízes, a emenda afeta diretamente o Poder Judiciário mas nunca convidou integrantes dele para o debate. A Emenda foi promulgada no dia 15 de dezembro e a ADI é do dia 16.
De acordo com as entidades, o novo regime fiscal “está limitando e restringindo a autonomia administrativa e financeira do Poder Judiciário de participar da elaboração do seu próprio orçamento, (a) seja porque o Novo Regime Fiscal já impôs limitações — que somente a “realidade orçamentária” poderia impor — sem a participação do Poder Judiciário pelo período de 20 anos, (b) seja porque atribuiu com exclusividade ao Chefe do Poder Executivo a possibilidade de promover a revisão das limitações, após o 10º ano de vigência do Novo Regime Fiscal, uma vez mais sem a participação do Poder Judiciário”.
Em análise preliminar do pedido, a ministra Rosa Weber, relatora da ação, entendeu que, pela relevância da matéria e pela importância do pedido, o Plenário do Supremo é quem tem de debater a ação.
ADI 5.633
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Revista Consultor Jurídico, 22 de dezembro de 2016, 17h56
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