26/12/2016
Receita fixa parâmetros para acompanhamento econômico-tributário diferenciado em 2017

Receita fixa parâmetros para acompanhamento econômico-tributário diferenciado em 2017

23/12/2016

A Receita Federal do Brasil (RFB) publicou no Diário Oficial da União (DOU) de hoje (23) duas portarias que fixam parâmetros para acompanhamento econômico-tributário diferenciado em 2017.
A Portaria RFB n° 1.713 estabelece que deverão ser indicadas, para o acompanhamento diferenciado a ser realizado no ano de 2017, as pessoas físicas:
cujos rendimentos informados na Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas (DIRPF) relativa ao ano-calendário de 2015 sejam superiores a R$ 17 milhões e, cumulativamente, os lançamentos a crédito informados em Declarações de Informações sobre Movimentação Financeira (DIMOF) relativas ao ano-calendário de 2015 sejam superiores a R$ 5,2 milhões;
cujos bens e direitos informados na DIRPF relativa ao ano-calendário de 2015 sejam superiores a R$ 82 milhões e, cumulativamente, os lançamentos a crédito informados em DIMOF relativas ao ano-calendário de 2015 sejam superiores a R$ 520 mil reais;
cujos alugueis recebidos informados em Declarações de Informações sobre Atividades Imobiliárias (DIMOB) relativas ao ano-calendário de 2015 sejam superiores a R$ 2,1 milhões; ou
cujos imóveis rurais informados na Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) relativa ao ano-calendário de 2015, pertencentes ao titular ou aos seus dependentes, sejam superiores a R$ 106,6 milhões.
Consulte a Portaria RFB n° 1.713 na íntegra.
A Portaria RFB n° 1.714 fixa que deverão ser indicadas, para o acompanhamento diferenciado a ser realizado no ano de 2017, as pessoas jurídicas:
cuja receita bruta anual informada na Escrituração Contábil Fiscal (ECF) do ano-calendário de 2015 tenha sido superior a R$ 180 milhões;
cujos débitos informados nas Declarações de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) relativas ao ano-calendário de 2015 tenham sido superiores a R$ 18 milhões;
cuja massa salarial informada nas Guias de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP) relativas ao ano-calendário de 2015 tenha sido superior a R$ 50 milhões; ou
cujos débitos informados nas GFIP relativas ao ano-calendário de 2015 tenham sido superiores a R$ 18 milhões.
Estarão sujeitas ao acompanhamento especial a ser realizado no ano de 2017, as pessoas jurídicas:
cuja receita bruta anual informada na Escrituração Contábil Fiscal (ECF) do ano-calendário de 2015 tenha sido superior a R$ 1,1 bilhão;
cujos débitos informados nas Declarações de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) relativas ao ano-calendário de 2015 tenham sido superiores a R$ 110 milhões;
cuja massa salarial informada nas Guias de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP) relativas ao ano-calendário de 2015 tenha sido superior a R$ 145 milhões; ou
cujos débitos informados nas GFIP relativas ao ano-calendário de 2015 tenham sido superiores a R$ 50 milhões.
Consulte a Portaria RFB n° 1.714 na íntegra.

DOU
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