16/02/2017
Multinacional é autuada por sua organização societária


Multinacional é autuada por sua organização societária

15/02/2017

Em sessão realizada no mês de janeiro, a 1ª Turma da 3ª Câmara da 3ª Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) julgou recurso interposto por uma multinacional contra a cobrança de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).
A autuação discute a estrutura criada pela empresa para comercializar seus produtos. De acordo com os autos, a parte industrial da companhia vendia suas mercadorias para uma empresa do mesmo grupo econômico, que revendia os produtos para os pontos de venda.
A contribuinte sustentou que essa estrutura é adotada internacionalmente pelo grupo, por ser um modelo de organização mais eficiente e não para reduzir os valores pagos a título de IPI.
Por sua vez, o Fisco considera que essa estrutura é criada com o intuito de reduzir o recolhimento de tributos, pois a companhia utiliza para a base de cálculo do IPI os valores dos produtos na saída da operação industrial, quando são vendidos para a operação comercial.
No julgamento, sustentou a Procuradoria da Fazenda Nacional que o valor utilizado é de cerca de um terço do valor em relação à saída do estabelecimento comercial, reduzindo significativamente o valor do imposto pago.
O relator do caso, conselheiro representante dos contribuintes, entendeu que a diferença entre os preços praticados nas notas fiscais da saída do braço industrial da companhia para a unidade comercial era muito grande, o que o levou a negar provimento ao recurso interposto.
Considerou que há uma simulação na divisão em duas empresas, motivo pelo qual a base de cálculo do imposto deveria ser o valor de venda da unidade comercial.
Outra conselheira, também representante dos contribuintes, abriu a divergência por entender que não havia simulação no caso e que esse tipo de separação é muito comum em companhias multinacionais. Para ela, as duas empresas existem.
Em que pese esse entendimento, por maioria de votos, foi negado provimento ao recurso da contribuinte.

Processo: 10830.727214/2013-31.

Notícia – CNF
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