17/02/2017
IRPF – Não incidência sobre Evicção

IRPF – Não incidência sobre Evicção


Solução de Divergência 122 Cosit
DOU de 17/02/2017
ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA – IRPF
EMENTA: AÇÃO JUDICIAL. INDENIZAÇÃO POR EVICÇÃO. TRIBUTAÇÃO.
I- Sobre o valor da indenização por evicção correspondente ao valor da coisa na época em que se evenceu, atualizado segundo os índices admitidos pela legislação do imposto de renda, não incide imposto sobre a renda, conforme disposição contida no inciso IV do art. 7º da IN RFB nº 1.500/2014 e II- Sobre o valor da indenização por evicção que exceder o valor atualizado da coisa evicta (calculado conforme item I, acima) e/ou que corresponder a indenização por lucros cessantes incidirá IRRF, a título de antecipação do devido na Declaração de Ajuste Anual (DAA), conforme disposição contida no inciso X do artigo 22 da Instrução Normativa RFB nº 1.500/2014. DISPOSITIVOS LEGAIS: Instrução Normativa RFB nº 1.500/2014, art. 7º, inciso IV, e art. art. 22, inciso X.

Normas – RFB
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