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CARF: Auto de infração. Sujeitos passivos indicados como responsáveis solidários parciais. Impossi..

CARF: Auto de infração. Sujeitos passivos indicados como responsáveis solidários parciais. Impossibilidade. Necessidade de autuações distintas

20/02/2017

Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Período de apuração: 01/07/2008 a 01/06/2012
AUTO DE INFRAÇÃO. SUJEITOS PASSIVOS INDICADOS COMO RESPONSÁVEIS SOLIDÁRIOS ?PARCIAIS?. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE AUTUAÇÕES DISTINTAS.
No lançamento que invoca um sujeito passivo como devedor principal e dois responsáveis solidários, cada qual referente a parte do lançamento, deve ser afastada a autuação, pela nulidade formal, para que sejam lavradas duas autuações, cada qual com os respectivos sujeitos passivos respondendo pela integralidade do crédito tributário desmembrado.
Recurso de Ofício Negado
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso de ofício, quanto ao vício de sujeição passiva, vencidos os Conselheiros Eloy Eros da Silva Nogueira, Fenelon Moscoso de Almeida e Robson José Bayerl. Entendeu ainda o colegiado serem improcedentes as demais razões de nulidade suscitadas pela DRJ, da seguinte forma: (a) quanto à exigência de autorização específica para segundo exame, por unanimidade de votos; e, (b) quanto ao vício de incompetência jurisdicional da autoridade autuante, por maioria de votos, vencidos os Conselheiros Fenelon Moscoso de Almeida e Augusto Fiel Jorge D’Oliveira, que divergiam quanto aos critérios de definição de competência. Designado o Conselheiro Rosaldo Trevisan para redigir o voto vencedor e externar as razões para o afastamento da nulidade referente à incompetência jurisdicional.
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