10/03/2017
Empresas deixaram de pagar mais da metade do valor total do FGTS que será sacado


Empresas deixaram de pagar mais da metade do valor total do FGTS que será sacado

10/03/2017

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) informou que mais de 7 milhões de trabalhadores não receberam corretamente os depósitos a que teriam direito em contas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), ativas ou inativas. O valor total devido pelas empresas chega a mais de R$ 24,5 bilhões. Isso representa mais da metade do que será sacado pelos trabalhadores com a nova medida – R$ 43,6 bilhões.
Para evitar a surpresa de descobrir que o empregador não depositou o dinheiro do FGTS, o Ministério do Trabalho recomenda que o empregado acompanhe o depósito todo mês, pelo extrato da conta disponível na Caixa Econômica Federal, inclusive por meio do aplicativo FGTS, para celulares e tablets.
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O chefe de Fiscalização do FGTS do Ministério do Trabalho, Joel Darcie, diz que é alto o número de denúncias de recursos não depositados. “A gente recebe bastante denúncia de trabalhador. Às vezes, é denúncia de um sindicato, consta para nós como uma denúncia, mas refere-se a uma empresa enorme. que tem mil ou 2 mil funcionários e consta aqui como uma denúncia simplesmente”, relata.
O fiscal do trabalho informou que somente este ano já foram registradas 3.081 denúncias no ministério. Em 2016, foram 68.289 denúncias e, em 2015, o número chegou a 86.541.
A recomendação do Ministério do Trabalho é que o empregado, ao perceber que o recurso não está sendo depositado, denuncie ao sindicato, em uma das superintendências regionais do Ministério do Trabalho ou na Justiça do trabalho. É preciso apresentar um comprovante de vínculo empregatício, como Carteira de Trabalho ou contrato, e o extrato da conta do FGTS.
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional diz que os 24,5 bilhões inscritos em dívida ativa referem-se a créditos dos trabalhadores e do fundo que foram objeto de fiscalização, apuração e constituição por parte dos auditores fiscais do ministério.
Após a notificação fiscal e a abertura de processo administrativo, com direito do empregador a defesa e recurso, e persistindo o débito, os créditos são encaminhados pelo Ministério do Trabalho à PGFN para controle de legalidade, inscrição em dívida ativa e cobrança administrativa e/ou judicial.

Agência Brasil
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