15/03/2017
Cadeira de rodas, próteses e cirurgia plástica podem ser declarados no IR

Cadeira de rodas, próteses e cirurgia plástica podem ser declarados no IR

15/03/2017

Renata Volpe Haddad
São muitas as dúvidas em relação à declaração do Imposto de Renda, principalmente com despesas médicas. Afinal, o que deve ou não, ser deduzido na declaração? Segundo a Receita Federal, até cirurgia plástica mesmo para fins estéticos, pode ser declarado.
Quem explica melhor é a coordenadora do curso de Ciência Contábeis da Uniderp, Iara Marchioretto. Ela diz que as despesas médicas devem ser especificadas e comprovadas mediante documentação hábil e idônea.
“São consideradas despesas médicas ou de hospitalização, os pagamentos feitos a médicos de qualquer especialidade, sejam dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos, hospitais”, define.
Pode ser declarado também, despesas de exames laboratoriais, como serviços radiológicos, aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas e dentárias. Para isso, é necessário a comprovação com receituário médico ou odontológico e nota fiscal em nome do beneficiário.
Em relação a internação, para fazer a declaração, é preciso da nota fiscal do hospital. “Isso inclui também vacinas e medicamentos relacionados com as despesas médicas, mas é preciso que entre na nota fiscal do hospital”, explica.
O que não entra na declaração, ou seja, que não são dedutíveis, são compras de medicamentos em farmácias. “Os gastos com medicamentos, inclusive vacinas, não podem ser deduzidos como despesas médicas, a não ser que integrem a conta emitida pelo hospital”.
Cirurgia plástica e cadeira de rodas – Conforme informações da Receita Federal, são dedutíveis da base de cálculo do Imposto de Renda, cirurgia plástica, reparadora ou não, com a finalidade de prevenir, manter ou recuperar a saúde, física ou mental, do paciente.
Porém, as despesas com prótese de silicone não são dedutíveis, a não ser quando o valor integrar a conta emitida pelo hospital, relativamente a uma despesa médica dedutível.
Com relação a cadeira de rodas, a Receita considera aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas pernas e braços mecânicos, cadeiras de rodas, andadores ortopédicos, palmilhas e calçados ortopédicos, e qualquer outro aparelho ortopédico destinado à correção de desvio de coluna ou defeitos dos membros ou das articulações. Ou seja, elas podem sim entrar na declaração do Imposto de Renda.

Fonte: Cadeira de rodas, próteses e cirurgia plástica podem ser declarados no IR – Economia – Campo Grande News
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