29/03/2017
Pauta da sessão plenária desta quarta-feira (29) do STF inclui tema tributário

Pauta da sessão plenária desta quarta-feira (29) do STF inclui tema tributário

28/03/2017

STF inclui na palta do julgamento desta sessão plenária de quarta-feira (29) o Recurso Extraordinário (RE) 565160 que envolve a discussão acerca do alcance da expressão “folha de salários” para fins de instituição de contribuição social sobre o total das remunerações. O acórdão recorrido, proferido pela 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, negou provimento à apelação, concluindo que não houve ofensa à Constituição Federal, bem como ao artigo 110 do Código Tributário Nacional.
O Requerente alega, em síntese, que inexiste relação jurídica tributária que lhe obrigue a recolher a contribuição previdenciária incidente sobre o total de empregados, mas sim e tão somente, sobre a folha de salários, a partir de abril de 1995 (competência março), sendo-lhe garantido o direito de compensar os valores recolhidos indevidamente; que “a verba cuja incidência da contribuição previdenciária a recorrente pretende afastar tem nitidamente natureza indenizatória”; entre outros argumentos.
Debate-se saber o alcance da expressão “folha de salários”, para fins de instituição de contribuição social sobre o total das remunerações.

A sessão plenária será transmitida em tempo real pela TV Justiça, Rádio Justiça e no canal do STF no YouTube.

STF
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