26/04/2017
Estado de Minas Gerais obtém importante vitória em discussão judicial envolvendo dívida de ICMS

Estado de Minas Gerais obtém importante vitória em discussão judicial envolvendo dívida de ICMS

25/04/2017

Foi publicada no último dia 11/04, sentença de improcedência de embargos oferecidos a execução fiscal ajuizada pelo Estado de Minas Gerais, por meio da qual se cobram créditos tributários de expressivo valor (cerca de R$ 20 milhões). Tais créditos referem-se ao ICMS incidente na importação de aeronaves e foram constituídos com base na constatação da simulação de contratos de arrendamento mercantil entre pessoas jurídicas interdependentes, com o objetivo de ocultar verdadeiras operações de compra e venda, passíveis de sofrer a incidência do imposto.
 
A referida decisão afastou as alegações apresentadas pelo contribuinte/devedor e considerou válidos os créditos tributários cobrados, afirmando, de início, que, para casos de simulação, seria desnecessária a adoção dos procedimentos aplicáveis à desconsideração de atos e negócios jurídicos, e, quanto ao mérito, que houve a comprovação de que os contratos de arrendamento mercantil apenas escamoteavam operações de importação de aeronaves decorrentes de verdadeiras operações de compra e venda.
 
A sentença ainda poderá ser alvo de recurso de apelação a ser interposto pelo contribuinte, o que ocasionará a reanalise da controvérsia pelo Tribunal de Justiça.
 

Advocacia Geral do Estado de Minas Gerais
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