26/04/2017
Fim do INSS patronal

Fim do INSS patronal


Por Marcos Cintra -


24/04/2017



O relator da Comissão Especial de Reforma Tributária, deputado Luiz Carlos Hauly, apresentou um relatório prévio que propõe uma Contribuição Social sobre Operações e Movimentações Financeiras (CMF) para substituir parte do INSS recolhido pelos trabalhadores e parte do INSS cobrado sobre a folha de salários das empresas.
É inquestionável que o Brasil deve reduzir o custo tributário aplicado sobre o trabalho de tal forma a estimular a geração de empregos, induzir a formalização de trabalhadores e reduzir o custo de produção no país. Vale lembrar que, a questão envolve a principal fonte de recursos da Previdência. Mais da metade da arrecadação corrente do INSS deriva do recolhimento de empregados e empregadores.
A pergunta é: como fazer a necessária desoneração dos salários para estimular o emprego e ao mesmo garantir receita estável para o INSS?
Antes de definir o modo de financiamento adequado convém avaliar a questão da obrigatoriedade ou não de adesão ao sistema.
No caso de um sistema opcional o método apropriado de financiamento seria o de capitalização individual e seu custo poderia ser totalmente suportado pelo empregado ou negociado entre empregado e empregador para se obter um regime compartilhado de contribuição.
No caso brasileiro a adesão ao sistema previdenciário público é obrigatória até o limite de renda que possa garantir uma sobrevivência minimamente aceitável para o cidadão que vier a perder a capacidade de trabalhar. Neste caso o sistema de financiamento apropriado é o de repartição, ou seja, a responsabilidade de garantir o sistema é da sociedade que o obriga a participar, inclusive mediante uso de recursos do Tesouro, como é o caso do Regime Geral da Previdência Social (RGPS).
A Constituição de 1988 incorporou o conceito de uma rede social de segurança para todos os cidadãos, o que dá à Previdência a conotação de política pública, e não de seguro pessoal. Conforme o caput do art. 195, o custeio do sistema de seguridade, do qual ela é componente junto com a assistência social e a saúde, compete a “toda sociedade, de forma direta e indireta”.
Concluindo: se o regime previdenciário público fosse o de capitalização a fonte apropriada de recursos seria a folha de salários. Não sendo esta a situação o indicado seria utilizar um imposto sobre o valor agregado (IVA) ou um tributo “turn-over”, como a CMF para substituir a ineficiente e injusta tributação dos salários.
Resta, portanto, definir o tipo de tributo mais indicado para financiar a Previdência no lugar da folha de salários. O IVA ou a CMF? Qual tem menor impacto sobre a atividade produtiva?
Um exercício com base em cálculo matricial e dados do IBGE permite mostrar que a CMF causa menos distorção na produção. Em 128 produtos analisados uma CMF com alíquota de 0,53% pesa sobre os preços 1,34% em média, enquanto que o atual INSS de 20% sobre os salários, que é um IVA, onera em média os preços em 14,10%.
A conclusão é que a CMF é o tributo ideal para substituir a folha de salários como principal fonte de recursos para o RGPS.
Nestas condições o projeto do deputado Hauly poderia ser mais audacioso e avançar em seu relatório final para eliminar em 100% o INSS das empresas.

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Marcos Cintra
Doutor em economia pela Universidade Harvard (EUA) e professor titular de economia na FGV (Fundação Getulio Vargas). Foi deputado federal (1999-2003) e autor do projeto do imposto único.

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