27/04/2017
Rio quer cobrar imposto sobre herança que voltar pela repatriação



Rio quer cobrar imposto sobre herança que voltar pela repatriação

26/04/2017

RIO  –  A Secretaria de Estado de Fazenda está se movimentando para cobrar o ITD (Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e por Doação de Quaisquer Bens e Direitos) sobre valores regularizados dentro do Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária (RERCT) do Governo Federal, mais conhecido como repatriação.
“A Secretaria de Estado de Fazenda está adotando providências para agir sobre algumas situações surgidas em função da repatriação de recursos, como possíveis cobranças do ITD sobre os valores repatriados”, informou a assessoria de imprensa do fisco fluminense, sem entrar em detalhes sobre quais seriam as iniciativas.
Atualmente, já existe um projeto de lei na assembleia legislativa do Rio de Janeiro que prevê a necessidade de o contribuinte fluminense que aderir ao RERCT “submeter uma declaração adicional à Secretaria Estadual de Fazenda informando se os recursos declarados têm origem em bens ou direitos obtidos por doação ou sucessão causa mortis”. Caso os recursos se enquadrem em uma das hipóteses de incidência do ITD, contribuinte deverá recolher o tributo em até 60 dias após a promulgação da lei. O projeto se encontra atualmente na Comissão de Constituição e Justiça da assembleia legislativa, com o deputado Luiz Paulo Corrêa da Rocha (PSDB) na relatoria.
Imerso numa crise fiscal aguda, o governo fluminense tem naturalmente interesse em ampliar sua arrecadação, mas a cobrança do ITD sobre valores repatriados está longe do topo da lista de prioridades da Fazenda estadual, comenta uma fonte que prefere não se identificar. Já a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (Sefaz-SP) publicou norma para orientar os contribuintes na declaração do imposto sobre herança ou doação relativo a recursos da repatriação.
Para Henrique Barbosa, sócio tributário do escritório Raphael Miranda Advogados, embora os valores recebidos como herança ou doação sejam de competência tributária estadual, a tentativa dos entes da federação de cobrarem impostos sobre recursos repatriados ameaça a segurança jurídica. Isso porque a lei que criou a repatriação previa claramente anistia fiscal, penal e cambial para os contribuintes que aderissem ao regime especial, explica Barbosa. “É uma quebra de confiança na relação entre fisco e contribuinte”, afirma o advogado, referindo-se à tentativa dos Estados de cobrar imposto sobre recursos já tributados.
Outro ponto previsto em lei é a proibição do uso das informações que constam no formulário da repatriação para outras finalidades que não sejam aquelas previstas na RERCT. “Os mecanismos que os fiscos estaduais terão para chegar a essas informações serão muito limitados [por causa da proibição]. O caminho mais fácil para a cobrança será a declaração espontânea dos contribuintes”, diz Barbosa, citando o exemplo de São Paulo, em que o contribuinte escapa da multa punitiva sobre o imposto devido caso declare os valores espontaneamente.
Para contornar a proibição de compartilhamento de informações, uma saída seria os Estados questionarem a constitucionalidade da regra que proíbe a União de repassar os dados obtidos na RERCT, mas Barbosa avalia que não há inconstitucionalidade nesta restrição.
(Rodrigo Carro | Valor)

Valor Econômico
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