28/04/2017
CARF: Contribuições Sociais Previdenciárias. Obrigação principal. Decadência

CARF: Contribuições Sociais Previdenciárias. Obrigação principal. Decadência. Provimento integral do recurso voluntário no mérito.Não aproveitamento do recurso

27/04/2017



Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/07/1999 a 31/05/2003
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. OBRIGAÇÃO PRINCIPAL. DECADÊNCIA. PROVIMENTO INTEGRAL DO RECURSO VOLUNTÁRIO NO MÉRITO. NÃO APROVEITAMENTO DO RECURSO. IMPOSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO.
O Recurso Especial de Divergência somente poderá ser conhecido quando o colegiado, apreciando a matéria, seja capaz de modificar total ou parcialmente o acórdão recorrido.
Não merece conhecimento o recurso que apenas suscita a apreciação da decadência, quando, no mérito, o acórdão recorrido deu provimento integral ao recurso voluntário e, não é trazido no recurso especial, qualquer argumentação acerca do mérito.
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em não conhecer do Recurso Especial da Fazenda Nacional, vencidos os conselheiros Heitor de Souza Lima Junior, Gerson Macedo Guerra e Luiz Eduardo de Oliveira Santos, que conheceram. Designada para redigir o voto vencedor a conselheira Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira.

Processo nº  35204.007243/2006­61

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