06/05/2017
Luiz Gustavo Bichara comenta a elevação de benefícios para as empresas do Projeto de ‘quase-Refis’


Luiz Gustavo Bichara comenta a elevação de benefícios para as empresas do Projeto de ‘quase-Refis’

05/05/2017

Em matéria publicada pelo Estadão, a comissão mista de deputados e senadores que avalia a Medida Provisória n.º 766, conhecida como ‘quase-Refis’, aprovou nesta quarta-feira, 3, o parecer do relator, o deputado federal Newton Cardoso Junior (PMDBMG), que transforma a medida em um super programa de parcelamento e perdão de dívidas tributárias para empresas.
O texto aprovado na comissão altera completamente a primeira versão proposta. Antes apenas empresas com prejuízos fiscais, gerados pelos anos de prejuízo contábil, poderiam ter de fato um benefício, mas não tinham qualquer desconto. O parcelamento era em até 120 vezes. Agora, toda e qualquer empresa terá benefícios para participar do programa, mesmo que não tenha os tais prejuízos fiscais. As dívidas poderão ser pagas com desconto de 90% do valor das multas, de 99% do valor dos juros e honorários e ainda parcelado em 240 vezes. Pela nova redação, o valor efetivo a ser usado dos prejuízos será 2,5 vezes maior.
Para Luiz Gustavo Bichara “se o relatório for aprovado pelo plenário da Câmara e pelo Senado, com certeza será o mais generoso parcelamento já visto, o que não deixa de ser adequado neste momento de crise”. A justificativa do relator para tamanha alteração foi justamente a de que as empresas precisam neste momento de crise um alívio para poder ajudar na retomada da economia.
Além dos descontos e do prazo maior de pagamento, a primeira parcela, em que se exigia pagamento em dinheiro, agora poderá ser paga com imóveis ou precatórios.
O programa de parcelamento em 240 vezes se estenderá para autarquias e fundações públicas. Isso significa que empresas que tiverem dívidas de processos no Banco Central ou na Comissão de Valores Mobiliários, por exemplo, poderão encerrar os processos pagamento em até 240 vezes e ainda com desconto de 50%.

Fonte: Luiz Gustavo Bichara comenta a elevação de benefícios para as empresas do Projeto de ‘quase-Refis’
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