12/05/2017
Conselho mantém autuação bilionária contra o Santander


Conselho mantém autuação bilionária contra o Santander

12/05/2017

Beatriz Olivon | De Brasília
A Fazenda Nacional conseguiu na Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) reverter decisão favorável ao Santander contra autuação bilionária de Imposto de Renda (IRPJ) e CSLL. Porém, os conselheiros diminuíram a cobrança de R$ 3,95 bilhões em 60%. O valor atualizado passou a ser de cerca de R$ 2 bilhões, segundo fonte. O banco vai recorrer à Justiça.Foi a primeira vez que a Câmara Superior julgou a validade da amortização de ágio de R$ 7,4 bilhões da operação de aquisição do Banespa. O Santander tem outros processos sobre o tema no Conselho, relativos a diferentes períodos.
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) questiona a operação realizada para a compra do Banespa. Para a fiscalização, ao criar a subsidiária Santander Holding, na Espanha, o grupo constituiu uma “empresa veículo” para participar do leilão do Banespa sem chamar a atenção dos concorrentes e incorporar o ágio decorrente da operação.
A cobrança mantida parcialmente envolve valores amortizados no período de 2002 a 2004. O planejamento tributário resultou numa economia de R$ 1,3 bilhão em tributos. Em 2011, a 2ª Turma da 4ª Câmara da 1ª Seção considerou a autuação indevida. A PGFN recorreu, então, à Câmara Superior.
O julgamento na 1ª Turma da Câmara Superior foi definido pelo voto de qualidade – o desempate do presidente. Apesar de considerar válida a autuação, a última instância do Carf afastou a exigência de IRPJ e CSLL para o ano de 2002, por haver decadência (perda do direito de cobrar). Além disso, por unanimidade, foi afastada a multa de qualidade, que pode chegar a 150%.
Prevaleceu o voto da relatora, a conselheira Adriana Gomes Rego, representante da Fazenda. De acordo com ela, a fiscalização não questiona o ágio pago pelo Santander Espanha, mas o que ocorreu até a sua dedução. Concluiu-se, então, que a amortização não seria possível.
A relatora destacou, entre outros argumentos, que o valor de ágio pago é diferente do capitalizado. Todos os representantes da Fazenda acompanharam o voto. Já os representantes dos contribuintes mostraram-se contrários à cobrança e divergiram.
A tese em discussão não é considerada nova por advogados que acompanham o Conselho. A Câmara Superior já julgou casos de ágio gerado em operação de privatização e uso de empresa veículo. Os conselheiros votaram rapidamente. Mas o julgamento demorou cerca de três horas. Foi preciso definir se a PGFN havia perdido ou não o prazo para recorrer.
O ágio não foi o tema central das sustentações orais. Procurador e advogado de defesa se concentraram na possível perda de prazo. “O que está em jogo aqui é a honra e a moral de dois órgãos públicos: a procuradoria e o Carf“, afirmou o procurador da Fazenda Nacional Marco Aurélio Zortea Marques em sua sustentação oral.
De acordo com o procurador, o Santander sugeriu no processo que a procuradoria alterou a certidão de recebimento de recurso no processo eletrônico. “A procuradoria está sendo acusada de falsidade processual.”
O advogado do Santander, Roberto Quiroga Mosquera, do Mattos Filho Advogados, defendeu a intempestividade (perda de prazo) do recurso da Fazenda e questionou os documentos apresentados pela PGFN no processo.
Um carimbo no documento da procuradoria indica que o recurso foi recebido no dia 21 de março de 2012, último dia para recorrer. Já o documento de registro no Carf indica 22 de março. “Se um contribuinte juntasse uma contrafé dessa não estaríamos aqui”, disse Quiroga.
Foi justamente para conferir a data de recebimento que o processo foi encaminhado para diligência em abril de 2016, quando começou a ser julgado na Câmara Superior. E ontem, por unanimidade, os conselheiros decidiram que a PGFN não perdeu o prazo.
Na sequência, analisaram o conhecimento do recurso, ou seja, se o paradigma apresentado para levar o caso à Câmara Superior se aplicava ao caso. Ele foi aceito no voto de qualidade. No entanto, os conselheiros, por unanimidade, negaram sua aplicação quanto à multa qualificada e, portanto, o pedido da Fazenda para sua manutenção não foi conhecido.
Só depois analisaram a amortização de ágio. No mérito, a decisão da Câmara Superior reforma o único precedente favorável obtido pelo banco em turmas ordinárias. Em 2014, a 2ª Turma da 4ª Câmara da 1ª Seção manteve uma cobrança por amortização indevida de ágio em 2006 e 2007. Em março, a 2ª Turma da 4ª Câmara da 1ª Seção manteve autuação para o ano de 2008.
Por nota, o Santander afirmou que vai recorrer da decisão. De acordo com o banco, a amortização de ágio em operações de aquisição de empresas está prevista na Lei nº 9.532, de 1997. Portanto, sua aplicação nas operações referentes à aquisição do Banespa, em 1998, “atende estritamente” à legislação vigente.

Valor Econômico
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