09/06/2017
Juiz dispensa advogados de agendar atendimento na Receita no DF

Tributária
Juiz dispensa advogados de agendar atendimento na Receita no DF

09/06/2017

Por Marcelo Galli
Exigir que advogados agendem atendimento em postos da Receita Federal fere as prerrogativas da profissão. Assim entendeu o juiz João Carlos Mayer Soares, da 17ª Vara Federal, ao conceder liminar para que os profissionais sejam atendidos pelo Fisco no Distrito Federal sem precisar marcar hora, inclusive no protocolo.
O juiz atendeu a pedido feito pela seccional do DF da Ordem dos Advogados do Brasil. Segundo a ação, a Receita está dificultando o trabalho dos advogados e restringindo o livre exercício profissional ao exigir agendamentos eletrônicos para o atendimento presencial.
“Defiro liminar para que o órgão garanta aos advogados atendimento diferenciado nas unidades da Receita Federal no DF, sem agendamento prévio, em local próprio e independente de distribuição de senhas, durante o horário de expediente, bem com se abstenha de obrigar o protocolo de documentos e petições apenas por meio de agendamento prévio e retirada de senha”, diz a decisão do juiz.

Processo 9322-05.2016.4.01.3400

ConJur
« VOLTAR