20/06/2017
Receita rebate MPF e diz não ser possível regularizar ativos ilícitos no exterior

Receita rebate MPF e diz não ser possível regularizar ativos ilícitos no exterior

19/06/2017


Embora o Ministério Público Federal tenha denunciado executivos por regularizem dinheiro de corrupção que estava no exterior, a Receita Federal afirmou que “não há como alguém se beneficiar de forma definitiva dos efeitos da referida lei [Lei 13.254/ 2016] quando a origem dos recursos é ilícita”.
Na terça-feira (13/6), a ConJur publicou reportagem sobre a decisão do juiz federal Sergio Moro de aceitar nova denúncia do MPF na operação “lava jato”. A acusação diz que o esquema resultou num desvio de R$ 150 milhões da Petrobras em contratos da área de Gás e Energia. Um dos ex-gerentes da empresa agora é réu por ter usado o programa de regularização de ativos no exterior para nacionalizar quantia oriunda desse esquema que mantinha no exterior.
Ao apresentar a denúncia, o procurador da República Diogo Castor de Mattos aproveitou para criticar os procedimentos da Receita com o programa de regularização. “Em plena operação ‘lava jato’, um ex-gerente da Petrobras fez a regularização cambial de dezenas de milhões de reais e não acendeu nenhuma luz vermelha no órgão fiscal”, escreveu.
Em sua defesa, a Receita Federal afirmou que as 25.114 declarações de regularização tributária feitas durante a primeira fase do programa de regularização de ativos no exterior estão sujeitas a auditoria posterior, que podem ter como consequência a exclusão do optante quando este não comprove as informações declaradas, relativas à condição jurídica dos recursos, bens ou direitos declarados – conforme previsto no artigo 29 da Instrução Normativa RFB 1.627/2016.
Segundo a Receita, a Lei 13.254/2016 impede a utilização da declaração de regularização como único indício para fins investigações ou para fundamentar procedimento administrativo de natureza tributária ou cambial. E mais: a norma proíbe a divulgação ou compartilhamento das informações prestadas pelos declarantes com estados, Distrito Federal e municípios.
De acordo com o Fisco, a definição de “código de receita específico” para o programa de “repatriação” decorre do necessário controle da arrecadação federal e se destina a assegurar o adequado repasse a fundos constitucionais. O órgão explicou que o acesso à base de arrecadação federal é feito por diversas de suas áreas. Assim, manter a vinculação de tais códigos aos respectivos CPNJ ou CPF possui elevado risco institucional, disse. Isso porque permite que servidores que não atuam na atividade de revisão das declarações acessem dados sem motivação.
Mesmo assim, a Receita consegue identificar bens oriundos de recursos ilícitos, pois os ativos regularizados devem ser informados na declaração de Imposto de Renda. Logo, podem ser alvo investigação quando constadas irregularidades, apontou o Fisco.
“É, portanto, desarrazoada e não condiz com a verdade a afirmação de que a substituição dos CNPJ ou CPF nos Documentos de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) impediria a autuação dos Auditores-Fiscais da Fiscalização. Assim como as informações decorrentes de seleção de contribuintes que serão fiscalizados, as informações relativas às Dercat [declarações de regularização de ativos no exterior] não ficam acessíveis para todos os servidores da RFB, mas acessíveis para aqueles que atuam motivadamente nessa área (seleção de contribuintes que serão fiscalizados)”, destacou o órgão.
A Receita Federal ainda deixou claro que qualquer um dos que regularizaram bens no exterior podem ser expulsos do programa se ficar provado que buscaram estender a anistia aos crimes contra a ordem tributária, sonegação fiscal, sonegação previdenciária, evasão de divisas e lavagem de dinheiro a outros delitos, como corrupção ou tráfico de drogas.
Revista Consultor Jurídico

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